JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002778-73.2012.5.02.0055

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo 0002778-73.2012.5.02.0055, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AERONAUTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO VARIÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que a atividade desenvolvida pelos aeronautas é considerada como de risco durante todas as horas de voos, compreendidas as horas fixas e aquelas prestadas após a 54ª hora semanal (horas variáveis). Logo, o adicional de periculosidade integra o cálculo das horas variáveis, sob o fundamento de que o risco inerente à atividade dos aeronautas não é limitada à jornada fixa de voo, devendo estender-se também para as horas variáveis, quando realizadas as mesmas atribuições, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 132 do TST. Precedentes. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002778-73.2012.5.02.0055. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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