- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0007957-31.2014.5.04.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. A decisão embargada concluiu restar configurada a hipótese de erro grosseiro insuscetível de possibilitar correção pelo princípio da fungibilidade, de forma a gerar aproveitamento da via recursal escolhida. Igualmente, não há espaço para a adoção de diligência saneadora prevista no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, uma vez que o apelo foi interposto na vigência do CPC de 1973. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0007957-31.2014.5.04.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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