JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0007957-31.2014.5.04.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0007957-31.2014.5.04.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. A decisão embargada concluiu restar configurada a hipótese de erro grosseiro insuscetível de possibilitar correção pelo princípio da fungibilidade, de forma a gerar aproveitamento da via recursal escolhida. Igualmente, não há espaço para a adoção de diligência saneadora prevista no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, uma vez que o apelo foi interposto na vigência do CPC de 1973. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0007957-31.2014.5.04.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0002699-97.2015.5.12.0027

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª…

Recurso de Embargos 0010327-27.2016.5.03.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/06/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS APRESENTADO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ARTIGO 894, II, DA CLT. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos do artigo 894, II, da CLT, cabem embargos "das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal". Dessa form…

Recurso Ordinário 0007957-31.2014.5.04.0000

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/03/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO . RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho que negou provimento a agravo regimental em sede de recurso ordinário . Nos termos do artigo 896 da CLT, cabe Recurso de Revista para a Turma do Tribunal Superior do Tra…

Recurso de Embargos 0001074-83.2014.5.03.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/06/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS APRESENTADO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ARTIGO 894, II, DA CLT. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos do artigo 894, II, da CLT, cabem embargos "das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal". Dessa form…

Recurso de Embargos 0010941-75.2019.5.03.0182

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/06/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS APRESENTADO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ARTIGO 894, II, DA CLT. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos do artigo 894, II, da CLT, cabem embargos "das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal". Dessa form…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.