- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100977-14.2018.5.01.0067, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO QUE IGUALMENTE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - Colhe-se da decisão monocrática agravada que a negativa de seguimento do agravo de instrumento da reclamada decorreu da constatação de ausência de fundamentação válida, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, resultando prejudicada a análise da transcendência da matéria. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte alega genericamente a necessidade de reforma e renova as razões de mérito do recurso de revista. A parte não aduz argumentos que visam infirmar a ratio decidendi da decisão monocrática agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para negar provimento ao agravo de instrumento. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a agravante desatendeu novamente ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática agravada que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente ", mas fundamental. 5 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100977-14.2018.5.01.0067. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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