- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo 1000027-27.2022.5.02.0482, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 444 DO TST. ESCALA 2X2. DIAS TRABALHADOS EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. MATÉRIA FÁTICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento ante a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte alega que foi acolhida a tese de que é indevida a dobra em feriados pela adoção de escala de trabalho, sem observância de que não há permissão legal para o trabalho em feriados sem a quitação da dobra. Renova, ainda, alegação de afronta ao art. 1º da Lei nº 605/49 e contrariedade às Súmulas nº 146 e 444 do TST. 3 - No entanto, não impugna o fundamento adotado pela decisão monocrática agravada quanto à matéria, qual seja, a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, tendo em vista que a discussão trazida ao conhecimento desse Tribunal não se restringe à interpretação e aplicabilidade da jurisprudência pacificada do TST por meio da Súmula n° 444, mas se houve, no caso concreto, o pagamento da dobra pelo trabalho em feriado durante a escala 2x2. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000027-27.2022.5.02.0482. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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