JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000650-35.2020.5.17.0006

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0000650-35.2020.5.17.0006, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista quanto aos temas "ESCALA DE TRABALHO 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220" e "ESCALA DE TRABALHO 12X36. TRABALHO EM FERIADO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO", sob o fundamento de que a parte não se verificou o preenchimento do pressuposto da transcendência, assinalando expressamente o óbice da jurisprudência desta Corte Superior e da Súmula nº 444 do TST . A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática, sem especificar qual dos temas seria objeto de sua insurgência , nem renovando suas razões de mérito, limita-se a afirmar, de maneira genérica, que teria sido alcançada a transcendência recursal . Nesses limites, as razões recursais se mostram dissociadas da decisão monocrática agravada, não tendo sido impugnados pela parte os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST . Agravo de que não se conhece com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000650-35.2020.5.17.0006. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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