JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100402-65.2019.5.01.0521

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0100402-65.2019.5.01.0521, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme a decisão monocrática à época, não foi reconhecida a transcendência e consequentemente se negou provimento ao agravo de instrumento. o Tribunal Regional, em resposta às questões suscitadas nos embargos de declaração (quanto à impugnação dos fundamentos da sentença nas razões de recurso ordinário ), delimitou, em relação a cada tema abordado, quanto ao que foi decidido e o que foi impugnado pela parte, para fins de aplicação da súmula nº 422 do TST. Sendo assim, conforme assentado na decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência, pois se verifica, em exame preliminar, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. O TRT negou provimento ao agravo interno interposto pela ré, mantendo a decisão monocrática da desembargadora Relatora que deixou de conhecer do seu recurso ordinário da parte, por falta de dialeticidade, tendo em vista que não teria impugnado os fundamentos da sentença, aplicando, por conseguinte, a súmula nº 422 do TST. A agravante, por sua vez, ao impugnar o acórdão, nas razões do recurso de revista, aponta violações legais específicas em relação a cada um dos temas de fundo do recurso ordinário, sem qualquer pertinência com a decisão recorrida. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, os arestos transcritos revelam-se inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, porquanto não refletem as mesmas circunstâncias do caso concreto, pois, assim como as violações legais apontadas, referem-se aos temas de fundo do recurso ordinário não conhecido. Assim, tendo por norte que a parte não aparelha o recurso de revista de modo a acessar acogniçãoextraordinária do TST, não há como este Colegiado avançar na questão de fundo, impondo-se, por isso mesmo, a inviabilidade da pretensão recursal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100402-65.2019.5.01.0521. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001768-10.2015.5.06.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/10/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT As razões para negar provimento aoagravode instrumento consistem na inobservância do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos das razões dos embargos de declaração opostos que demonstrariam …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100977-14.2018.5.01.0067

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO QUE IGUALMENTE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - Colhe-se da decisão monocrática agravada que a negativa de seguimento do agravo de instrumento da reclamada decorreu da constatação de ausência de fundamentação válida, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, resultando prejudicada a …

Agravo 0010283-77.2022.5.03.0107

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a decisão agravada dene…

Agravo de Instrumento 0100244-63.2020.5.01.0007

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM O TEMA RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da…

Agravo 0100137-44.2021.5.01.0343

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENALIDADES PROCESSUAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.