Agravo 0010970-70.2021.5.15.0102
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no óbice da Súmula nº 126. A parte manifesta seu inconformismo alegando que seu apelo preencheu todos os pressupostos de admissibilidade, bem como que a decisão recorrida afrontou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de ter demonstrado que o acór…