Agravo 0010075-69.2023.5.03.0039
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TEMPO A DISPOSIÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I. NÃO IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, …