JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001406-51.2020.5.02.0521

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001406-51.2020.5.02.0521, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ - RECURSO DE REVISTA – PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. 1. A mera transcrição do dispositivo do acórdão não cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada, objeto de impugnação. Isso porque demonstra apenas a conclusão alcançada pelo julgador, sem expor a tese jurídica desenvolvida e os fundamentos que serviram de esteio para o resultado proclamado. Precedentes. 2. No caso dos autos, a parte transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão regional, a qual não contempla os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram à conclusão exarada. A parte, portanto, não cumpriu adequadamente o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001406-51.2020.5.02.0521. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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