JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000236-10.2022.5.22.0109

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000236-10.2022.5.22.0109, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – NULIDADE CONTRATUAL – ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT – TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA APARTADOS DAS RAZÕES RECURSAIS DESENVOLVIDAS EM TÓPICOS ESPECÍFICOS. 1. A jurisprudência desta Corte fixou que, para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão impugnada que confirma o prequestionamento da tese recorrida. 2. Não se admite, para efeitos de cumprimento do comando previsto, a transcrição de trechos do acórdão, no início das razões recursais e dissociados destas, pois não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada pela parte. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000236-10.2022.5.22.0109. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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