JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001710-80.2017.5.12.0008

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001710-80.2017.5.12.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ART. 896, "A" E "C", DA CLT - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL NOTURNO. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE . SÚMULA 297 DO TST - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS EXISTENCIAIS. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTERJORNADAS. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE . PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 66 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. INTERVALO PREVISTO NO ART.384DACLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. 30MINUTOSDE TRABALHO EM SOBREJORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 384 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTERJORNADAS. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE . PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as horas in itinere , no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, devem ser consideradas no cômputo da jornada de trabalho, inclusive para os fins de se apurar se houve ou não desrespeito ao intervalo interjornadas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO PREVISTO NO ART.384DACLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. 30MINUTOSDE TRABALHO EM SOBREJORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº 1540/2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte Superior decidiu que o art.384daCLT, vigente à época dos fatos, foi recepcionado pela Constituição da República. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a constitucionalidade do referido dispositivo legal, mas limitou sua aplicação à hipótese em que a prorrogação da jornada é superior a trintaminutos. O art.384daCLTnão prevê tal limitação à concessão do intervalo em análise. Ressalva de entendimento deste Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. TEMPO DESPENDIDO NA ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA APÓS O REGISTRO DE PONTO NO FINAL DA JORNADA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a espera pelo transporte fornecido pela empresa, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, caracteriza-se como tempo à disposição do empregador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001710-80.2017.5.12.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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