JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002093-30.2017.5.09.0012

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002093-30.2017.5.09.0012, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALÍNEAS "A" E "C" DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - INTERVALO DO ART.384DACLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. 30MINUTOSDE TRABALHO EM SOBREJORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº 1540/2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte Superior decidiu que o art.384daCLT, vigente à época dos fatos, foi recepcionado pela Constituição da República. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a constitucionalidade do referido dispositivo legal, mas limitou sua aplicação à hipótese em que a prorrogação da jornada é superior a trintaminutos. O art.384daCLTnão prevê tal limitação à concessão do intervalo em análise. Ressalva de entendimento deste Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002093-30.2017.5.09.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ART. 896, "A" E "C", DA CLT - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL NOTURNO. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE . SÚMULA 297 DO TST - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS EXISTENCIAIS. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que n…

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