JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011196-86.2020.5.18.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
11/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011196-86.2020.5.18.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 11/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO DE DESEMPENHO. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, entendeu indevidas as diferenças de remuneração de desempenho postuladas pela reclamante, pois: a) a reclamante, como supervisora, tinha conhecimento dos critérios para o atingimento de metas; b) " na impugnação à defesa e aos documentos, a reclamante não fez amostragem de eventuais diferenças, o que era plenamente possível, visto serem de seu conhecimento prévio os critérios e a sua produção, consoante alegado na exordial "; c) " a prova produzida evidencia que a reclamante não era surpreendida com as alterações das metas "; d) as provas produzidas no feito demonstraram que a reclamante " podia contestar os resultados apresentados pela empresa e que o fez, na maioria das vezes, com êxito " . Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar a existência de diferenças devidas em prol da trabalhadora, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011196-86.2020.5.18.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 11/06/2024.)
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