JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100094-81.2021.5.01.0481

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
11/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100094-81.2021.5.01.0481, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 11/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 333 DO TST. Segundo entendimento reiterado desta Corte Superior, não é aceitável o sistema de compensação unilateralmente imposto pela PETROBRÁS aos trabalhadores embarcados em escala 14X21, eis que são suprimidas as folgas previstas em lei e em normas coletivas. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100094-81.2021.5.01.0481. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 11/06/2024.)
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