- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000484-55.2020.5.19.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/06/2026, p. 16/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O entendimento desta Corte, consolidado no item II da Súmula 463, é no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo. No presente caso, a reclamada não apresentou documento capaz de atestar de forma cabal a sua condição de hipossuficiência. Pedido de concessão de gratuidade da justiça indeferido. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. CONCESSÃO DO PRAZO PARA SANEAMENTO. NÃO COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INTEGRAL DO DEPÓSITO RECURSAL. Ao interpor o recurso de revista, a reclamada juntou aos autos comprovante de recolhimento de depósito recursal em valor insuficiente. Devidamente intimada para regularizar a garantia do juízo, observando-se o valor integral do depósito recursal, a parte recorrente limitou-se a renovar o pedido de concessão da justiça gratuita (julgado no tópico anterior), permanecendo inerte quanto à complementação do depósito recursal. Recurso de revista deserto. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000484-55.2020.5.19.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 16/06/2026.)
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