JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010365-30.2018.5.15.0135

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
13/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010365-30.2018.5.15.0135, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 13/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010365-30.2018.5.15.0135. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 13/06/2024.)
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