JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001874-61.2015.5.02.0083

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001874-61.2015.5.02.0083, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPTM. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1. No agravo, o autor afirma que a empresa lhe negou a promoção por antiguidade prevista em regulamento interno, haja vista a falta de dotação orçamentária. 2. Entretanto, extrai-se do acórdão recorrido que, nestes autos, discute-se o direito a promoções por merecimento e não por antiguidade. Assim, ante a ausência de prequestionamento e suporte fático (Súmulas 297 e 126/TST), não há como se analisar a controvérsia sob essa ótica. 3. De todo modo, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do TST sobre o tema, no sentido de que é incabível a concessão automática de progressões por merecimento, haja vista seu caráter subjetivo e a necessidade de observância dos critérios previstos na norma regulamentadora. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001874-61.2015.5.02.0083. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000996-39.2017.5.02.0087

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/02/2023

EMENTA: PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO. Em 8/11/2012, a SBDI-1-TST, ao examinar o Processo TST nº E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Nesse contexto, decidiu-se que as pr…

Recurso de Revista 1002307-74.2016.5.02.0063

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . CPTM. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A atual, iterativa e notória jurisprudência do TST preconiza que o deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, qual seja, a submissão do trabalhador à avaliação de desempenho, a ser realizada pela empresa, o que impossibilita a concessão…

Agravo Interno 0012526-81.2016.5.15.0038

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Sobre o tema, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o entendimento de que não é possível ao Poder Judiciário realizar a aferição do …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000770-29.2017.5.08.0202

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. CPTM. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante uma possível afronta ao art. 37, caput , da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMEN…

Agravo 1000142-61.2023.5.02.0046

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT confirmou a sentença que indeferiu a progressão por antiguidade consignando, com base nos critérios constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 2014, que referida evolução salarial se dará apenas quando houver di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.