- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001874-61.2015.5.02.0083, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPTM. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1. No agravo, o autor afirma que a empresa lhe negou a promoção por antiguidade prevista em regulamento interno, haja vista a falta de dotação orçamentária. 2. Entretanto, extrai-se do acórdão recorrido que, nestes autos, discute-se o direito a promoções por merecimento e não por antiguidade. Assim, ante a ausência de prequestionamento e suporte fático (Súmulas 297 e 126/TST), não há como se analisar a controvérsia sob essa ótica. 3. De todo modo, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do TST sobre o tema, no sentido de que é incabível a concessão automática de progressões por merecimento, haja vista seu caráter subjetivo e a necessidade de observância dos critérios previstos na norma regulamentadora. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001874-61.2015.5.02.0083. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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