JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001552-41.2015.5.02.0083

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001552-41.2015.5.02.0083, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO INTEGRAÇÃO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 37, XIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO INTEGRAÇÃO. No que se refere à base de cálculo da "sexta parte", a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a parcela incide sobre os vencimentos integrais. Todavia , reconhece esta Corte que não se insere na base de cálculo da parcela "sexta parte", prevista na Constituição do Estado de São Paulo, o adicional por tempo de serviço, uma vez que se trata de parcela de mesma natureza. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001552-41.2015.5.02.0083. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA PARTE" . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional excluiu o adicional por tempo de serviço da base de cálculo da parcela "sexta parte". A reclamante insurge-se defendendo que a base de cálculo deve ser formada por todas as parcelas salariais, sem exceção. Aponta violação dos artigos 5º, caput , e I…

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