JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101343-51.2016.5.01.0058

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101343-51.2016.5.01.0058, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSFERÊNCIA. CBTU E FLUMITRENS. PRESCRIÇÃO. 1. O autor carece de interesse recursal, visto que o Juízo de Primeiro Grau afastou a prescrição e não houve recurso ordinário da empresa sobre o tema. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. TRANSFERÊNCIA. CBTU E FLUMITRENS. VALIDADE. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de ser válida a transferência de empregado público da CBTU, contratado antes da Constituição Federal de 1988, para a Flumitrens. Isso porque o ato administrativo se alinha ao disposto nos arts. 10 e 448 da CLT e não ofende as disposições constitucionais alusivas à submissão ao concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal). Incidência dos óbices do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101343-51.2016.5.01.0058. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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