- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001565-86.2018.5.02.0707, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. DESCUMPRIMENTO DO TAC. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão de determinar o prosseguimento da execução em face da executada para que cumpra a obrigação de fazer assumida no TAC, explicitando todas as razões que o levaram a concluir que "os documentos trazidos aos autos pela defesa não comprovam minimamente a alegação da empresa de que não existiam trabalhadores interessados em ocupar as vagas destinadas às pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS ou, ainda, de participarem de programas de qualificação para posterior contratação " e de que " não há nada nos autos que demonstre a que empresa realmente envidou todos os esforços na tentativa de contratação de profissionais com deficiência ou reabilitados, após a assinatura do TAC ". Logo, não houve falta de fundamentação do julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. II. No que diz respeito ao mérito, para se acolher a tese adotada pela recorrente, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001565-86.2018.5.02.0707. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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