JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010272-55.2019.5.03.0171

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010272-55.2019.5.03.0171, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PREENCHIMENTO DA COTA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU REABILITADAS PELO INSS. DILIGÊNCIA POR PARTE DA RECLAMADA COMPROVADA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso concreto, o Tribunal Regional é categórico ao concluir que a empresa comprovou satisfatoriamente a adoção de medidas voltadas ao preenchimento da cota de vagas de emprego reservadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas. Nesse contexto, somente com o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir em sentido diverso. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010272-55.2019.5.03.0171. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010308-91.2024.5.03.0181

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA PARCIAL DO ART. 93 DA LEI N. 8.213/1991. PREENCHIMENTO DE COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, negou provimento ao recurso ordinário da autora, concluindo que os argumentos expostos …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010026-96.2019.5.15.0083

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apel…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000879-15.2023.5.09.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ART. 93 DA LEI 8.213/91. NÃO CUMPRIMENTO DA COTA MÍNIMA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. Discute-se a responsabilidade da reclamada em decorrência do insucesso na contratação de pessoas com deficiência em quantidade suficiente ao preenchimento da cota prevista em lei. A alegação recursal no sentido de que a recorrente envidou todos os meios possívei…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000799-37.2022.5.10.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LEI 8.213/1991. SÚMULA 126 DO TST. Ao revés do que argumenta a recorrente, consta do acórdão regional não ter ela se desincumbido do ônus de demonstrar sua proatividade quanto à contratação de pessoas com deficiência. Nesse diapasão, diante do quadro fático delineado – e em observância à delimitação argumentativa trazida no r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000719-23.2018.5.05.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. QUOTA LEGAL. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INSUFICIÊNCIA DE INTERESSADOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que a recorrente pretende, por meio do apelo, revolver fatos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.