JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010172-51.2023.5.03.0142

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010172-51.2023.5.03.0142, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Tratando-se de contrato de trabalho rescindido já na vigência da Lei nº 13.467/2017, tanto o atraso no pagamento das verbas rescisórias quanto o atraso na entrega da documentação que comprova a extinção do contrato de trabalho ensejam a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, independentemente da modalidade de rescisão contratual . II. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010172-51.2023.5.03.0142. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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