Agravo em Agravo de Instrumento 0000938-74.2021.5.09.0004
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. INDENIZAÇÃO DO ART. 479 DA CLT. ART. 896, §9º DA CLT. não ficou demonstrada a violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, dado que a questão debatida nos autos é de índole infraconstitucional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento…