JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010205-08.2020.5.15.0079

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010205-08.2020.5.15.0079, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 72 DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS QUE REQUEIRA MOVIMENTOS OU ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU COLUNA VERTEBRAL. PAUSA DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Cinge-se a controvérsia em se definir se o empregado bancário da Caixa Econômica Federal tem direito ao intervalo do digitador previsto no artigo 72 da CLT. 2. No caso em exame, ao deferir o intervalo ao reclamante, o TRT, após a transcrição da cláusula normativa dos bancários, fundamentou que " o intervalo é devido ao caixa bancário porque a norma coletiva instituidora não exige exclusividade ou predominância na atividade de digitação (entrada de dados) . ". 3. A hipótese tratada nos presentes autos difere do precedente da SDI-1 que, julgando o direito do caixa bancário ao intervalo do artigo 72 da CLT, adotou o entendimento de que o empregado não tem direito ao intervalo de pausa previsto no artigo 72 da CLT, por não desenvolver atividade predominantemente de digitação (Processo E-RR-100499-71.2013.5.17.0152). No referido julgado, a matéria não foi enfrentada sob o enfoque da existência de norma coletiva que previu expressamente que " Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17 (...)". Trata-se, portanto, de um distinguishing que impede a aplicação do precedente. 4. Acrescente-se que o TRT também examinou a matéria sob o enfoque da NR 17, fundamentando que " o caixa bancário, além de inserir dados, conta numerário, atividades conjuntas nas quais despendia cerca de 5 (cinco) horas, situação fática que mais reforça as condições antiergonômicas de labor, pois a atividade acrescida não poderia ser repetitiva, segundo a NR 17, item 17.6.4, da Portaria MTE 3.214/1978, que trata da organização do trabalh o". 5. Extrai-se do quadro fático registrado pelo TRT farto acervo probatório que exclui a hipótese ora examinada daquela tipificada no precedente da SDI-1 antes mencionado. Nesse esteio, não prospera o argumento do Banco no sentido de que o reclamante não teria exercido a função de digitador, tendo em vista o quadro fático registrado, que , dentre outros aspectos, enfatizou que "o reclamante, desempenhando a atividade de entrada de dados (processamento eletrônico de dados) durante toda a jornada, ainda que forma intermitente, ficava exposto a condições antiergonômicas de trabalho por movimentos repetitivos, fazendo jus, portanto, ao intervalo estipulado na cláusula normativa de regência.". 6 . Dentro do cenário fático em que fundamentado o decisum , e a partir da cláusula normativa transcrita no decisum recorrido, não é possível vislumbrar a alegada violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, tampouco a contrariedade à Súmula 346 do TST. Agravo não provido. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DE 10 MINUTOS . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DA VERBA CTVA, PORTE E GRATIFICAÇÃO . RH 115. Da leitura da decisão recorrida extrai-se que os reflexos da concessão dos intervalos previstos no artigo 72 da CLT foram deferidos, inicialmente, com amparo nas Súmula 115 e 264 do TST, além da OJ 394 da SDI-1/TST. Após a interposição dos embargos de declaração, o TRT conferiu efeito modificativo deferindo, também, a repercussão das horas extras intervalares sobre as vantagens pessoais . Embora a reclamada argumente que o regulamento da empresa - RH 115, não continha previsão de inclusão de toda e qualquer verba de natureza salarial na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, constata-se que o TRT não enfrentou a matéria sob o enfoque do regulamento empresarial (RH 115), não havendo qualquer informação acerca da previsão regulamentar de "repercussão de horas extras" sobre as vantagens pessoais, dentre elas, o adicional por tempo de serviço. Considerando que a norma interna apontada pela empresa, qual seja, RH 115, não foi enfrentada no julgamento do tema (repercussão sobre vantagens pessoais), mostra-se inviável o exame da matéria neste momento processual, haja vista a ausência de prequestionamento. Igualmente, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista pela alegação de violação ao artigo 114 do Código Civil, pois, conforme já salientado, o tema não foi efetivamente enfrentado sob o enfoque do regulamento empresarial. Incidência das Súmulas 126 e 297 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010205-08.2020.5.15.0079. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011840-97.2017.5.15.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. ART. 72 DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA RECLAMADA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/…

Agravo 0000222-68.2020.5.14.0416

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAIXA BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ESFORÇO REPETITIVO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, no exercício soberano de examinar em última instância os fatos e provas dos autos, firmou a convicção no sentido de que "ficou e…

Agravo 0010589-08.2022.5.18.0211

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO EQUIPARAÇÃO. ARTIGO 72 DA CLT. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS AUSENTES NO ACÓRDÃO REGIONAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento de horas extras em razão das pausas de digitador não desfrutadas (10 minutos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002513-75.2013.5.03.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST . INTERVALO DE 10MIN A CADA 50MIN TRABALHADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Demonstrada divergência jurisprudencial apta para promover o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA PLR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Consta do acórdão recorrido que "a parcela PLR / PRX é cal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001735-77.2017.5.02.0712

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, fica prejudicado o exame da nulidade quando o julgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. Como a nulidade pornegativa de prestaçãojurisdicional foi o único tema constante do agravo de instrumento do reclamante, fica prejudicado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.