- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002330-25.2011.5.18.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. ART. 896, §2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . A insurgência da reclamada quanto aos cálculos está preclusa. Como bem apontado no acórdão de agravo de instrumento, ao suscitar a aplicação do art. 916 do CPC, a executada anuiu aos cálculos apresentados pelo exequente e renunciou ao direito de opor embargos à execução. Significa dizer que sobre tais valores operou-se a coisa julgada. No que tange à pretensa limitação das astreintes e à respectiva alegação de negativa de prestação jurisdicional, não assiste razão à recorrente. O julgador regional enfrentou explicitamente a questão apontando que o título exequendo foi claro aos estabelecer a limitação das astreintes ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Não há negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo com o teor da decisão de embargos declaratórios. A seu turno, também improcede o pedido de limitação em si. Seja porque a questão transitou em julgado, nos termos do título efetivo, como acima referido, seja porque a matéria não tem tratamento a nível constitucional, o que inviabiliza sua discussão em recurso de revista em processo de execução de sentença. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002330-25.2011.5.18.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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