- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 0011096-03.2017.5.03.0165, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO EM PRORROGAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e daSúmula nº 266desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto nafase de execuçãoestá limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a parte não estabelece oconfronto analíticoentre os dispositivos constitucionais invocados e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOFGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento segundo o qual,ao se reconhecer a natureza salarial de determinada parcela, consequência lógica é a sua inclusão na base de cálculo do pagamento doFGTS, inclusive no tocante à multa de 40%, independentemente de determinação expressa na sentença liquidanda, nos termos do artigo 15,caput, da Lei nº 8.036/90 e da Súmula nº 63 do TST. Julgados. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011096-03.2017.5.03.0165. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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