JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010856-80.2021.5.03.0033

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0010856-80.2021.5.03.0033, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso ordinário foi subscrito por advogado que, até o momento da sua interposição, não constava do instrumento procuratório colacionado aos autos, não sendo, ainda, a hipótese de mandato tácito. Sendo assim, o e. TRT, ao não conhecer do recurso ordinário, diante da irregularidade de representação processual, o fez em harmonia com a Súmula nº 383, I e II, desta Corte. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010856-80.2021.5.03.0033. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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