- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012027-75.2020.5.15.0097, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. necessidade de reexame de fatos e provas para verificar-se a inclusão da empresa no sistema de tributação da Lei nº 12.546/2011. PRECEDENTES DESTA 7ª TURMA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em virtude da ausência de registro fático-probatório no acórdão regional, conforme precedentes desta 7ª Turma, não há como reconhecer a transcendência da causa, haja vista a necessidade de reexaminar fatos e provas para verificar-se a inclusão da empresa no sistema de tributação da Lei nº 12.546/2011, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. 4. VALOR FIXADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 5. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012027-75.2020.5.15.0097. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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