- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100085-41.2022.5.01.0043, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EFEITOS DA COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. EXTENSÃO A EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EFEITOS DA COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. EXTENSÃO A EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EFEITOS DA COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. EXTENSÃO A EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Na hipótese, entendeu o Tribunal Regional, em síntese, que a eficácia produzida na sentença da ação coletiva não se restringe aos trabalhadores indicados no rol de substituídos. Sucede que tal entendimento está em dissonância com a tese proclamada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do Processo E-ED-RR-9849840-70.2006.5.09.0011 , segundo a qual é inviável a execução do título condenatório, formado na ação coletiva, por integrantes da categoria que não constaram do rol de substituídos, sob pena de afronta à coisa julgada. Precedentes. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100085-41.2022.5.01.0043. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.