- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025161-25.2015.5.24.0056, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA NÃO HABILITADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA DIRETA E LITERAL AO ART. 5º, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. O Tribunal Regional determinou o prosseguimento da execução nesta Justiça especializada e registrou que, em razão do encerramento da recuperação judicial, “ extingue-se a ‘vis atractiva’ do Juízo Universal e o titular do crédito, não incluído ou inadimplido na recuperação judicial possui a prerrogativa de promover a execução individual nesta Justiça Especial .”. Assim, possível ofensa ao dispositivo constitucional apontado (art. 5º, caput , da CF) seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional (artigos 6º, 49 e 59 da Lei 11.101/05). Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0025161-25.2015.5.24.0056. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.