- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010451-11.2017.5.15.0046, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2024, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA NÃO HABILITADO EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME PRÉVIO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE NORTEIA A MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O Regional entendeu que o fato de o exequente não haver habilitado o seu crédito perante a assembleia geral de credores o libera de observar os termos do plano de recuperação judicial homologado e já encerrado, pois "somente a habilitação do crédito laboral na recuperação judicial (e enquanto estiver em curso, obviamente) é que dá ensejo à observância dos termos do plano de recuperação judicial". Observa-se que a matéria controvertida nos autos está relacionada à interpretação e aplicação do artigo § 1º do artigo 59 da Lei 11.101/2005, revestindo-se, portanto, de natureza nitidamente infraconstitucional. Tal circunstância impossibilita a constatação de afronta direta e literal ao disposto no art. 5º, incisos LV e XXXVI, da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Dessa forma, deve ser mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada, ora agravante. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010451-11.2017.5.15.0046. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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