- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0040600-44.2007.5.15.0109, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão monocrática impugnada foi publicada em 01/03/2023 (quarta-feira), findando o octídio para a interposição do agravo em 13/03/2023 (segunda-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 14/03/2023 (terça-feira), às 00h02, razão pela qual se afigura intempestivo. Ressalte-se que a Agravante não alega, tampouco apresenta provas, no sentido de que houve indisponibilidade no sistema de protocolo de recursos. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0040600-44.2007.5.15.0109. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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