- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo 0010017-71.2022.5.03.0178, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Na hipótese, a decisão monocrática agravada foi publicada em 10/04/2024 (quarta-feira), findando o prazo para a interposição do agravo em 22/04/2024 (segunda-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 23/04/2024 (terça-feira), quando já expirado o prazo para a respectiva interposição, razão pela qual se afigura intempestivo. Vale ressaltar que o Agravante não alega, tampouco apresenta provas, no sentido de que houve feriado local ou indisponibilidade no sistema de protocolo de recursos. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010017-71.2022.5.03.0178. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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