JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010471-67.2021.5.15.0076

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

TST – Agravo 0010471-67.2021.5.15.0076, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26/04/2024 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 29/04/2024 (segunda-feira), de modo que a contagem do octídio legal iniciou no dia 30/04/2024 (terça-feira), e com a exclusão do feriado nacional no dia 01/05/2024 (quarta-feira), findou em 10/05/2024 (sexta-feira). Ocorre que a agravante atravessou sua petição de agravo interno somente em 21/05/2024, revelando-se, portanto, manifestamente intempestiva, o que impõe o não conhecimento do recurso. Considerando a inadmissibilidade do agravo, aplica-se a agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010471-67.2021.5.15.0076. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 22/08/2024.)
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