JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001407-63.2020.5.02.0706

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 1001407-63.2020.5.02.0706, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ERRO QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001407-63.2020.5.02.0706. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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