JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011509-70.2017.5.03.0147

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno 0011509-70.2017.5.03.0147, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO TÁCITA DA TRANSIÇÃO DA ANTIGA NORMA REGULAMENTAR (PCCS/1995) PARA A NOVA NORMA INTERNA (PCCS/2008). 3. NATUREZA SALARIAL DO VALE ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . Quanto à “nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, verifica-se que toda a matéria arguida foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a diretriz contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. III. No que concerne aos demais temas, constata-se que as alegações do agravo interno não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, conforme descrito na decisão monocrática. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011509-70.2017.5.03.0147. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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