JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0012727-73.2015.5.15.0017

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno 0012727-73.2015.5.15.0017, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “negativa de prestação jurisdicional”, pois na realidade, a parte agravante discorda dos fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o que não permite a caracterização da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tampouco por deficiência de fundamentação. II . À luz das circunstâncias dos presentes autos, verifica-se que as questões jurídicas debatidas no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferecem transcendência , quer seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, Orientação Jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável.de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO. VERBAS CONSECTÁRIAS. POSTULAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. I . A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 896-A à CLT, que disciplina o pressuposto intrínseco da transcendência a partir de quatro vetores taxativos, quais sejam: o econômico, o político, o social e o jurídico. Nesse ensaio, a questão jurídica devolvida a esta Corte oferecerá transcendência social quando o reclamante-recorrente postular direito social constitucionalmente garantido. Sem embargo, a ofensa deve ser direta e literal, bem como demonstrada a relação de causalidade entre a lesão e o bem da vida a ser protegido e constitucionalmente assegurado. A postulação, portanto, deve relacionar-se diretamente com a tutela e a preservação de bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade e que sejam violados de maneira intolerável, devendo sua interpretação restringir-se à existência de situação extraordinária de discriminação, de comprometimento do mercado de trabalho ou de perturbação notável à harmonia entre capital a trabalho, bem como ao desrespeito patente aos direitos humanos fundamentais e aos interesses coletivos. II. O reconhecimento da relação de emprego é, no vertente caso, o pressuposto basilar necessário ao deferimento em Juízo, em favor da parte recorrente-reclamante, de diversas verbas trabalhistas asseguradas na Constituição da República, motivo pelo qual se reconhece a presença da transcendência social. III. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “ reconhecimento de vínculo de emprego ”, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012727-73.2015.5.15.0017. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000112-61.2017.5.02.0264

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “negativa de prestação jurisdicional”, pois na realidade, a parte agravante discorda dos fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o que não permite a caracterização da nulidade por ne…

Agravo Interno 0101426-27.2016.5.01.0039

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ANÁLISE DE TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE. 3. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. REGISTRADO PELA CORTE REGIONAL QUE AS PROVAS NÃO CORROBORAM A TESE DO RECLA…

Agravo Interno 0010551-96.2017.5.03.0143

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE PROCESSUAL. EMISSÃO DO JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “ reconhecimento de vínculo de emprego ”, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101379-87.2017.5.01.0081

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, não se verificando transcendência a ser reconhecida. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clar…

Agravo Interno 0010869-70.2017.5.03.0146

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", pois a parte agravante não interpôs embargos de declaração instando a Turma Regional a se manifestar sobre eventual víc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.