JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101426-27.2016.5.01.0039

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno 0101426-27.2016.5.01.0039, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ANÁLISE DE TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE. 3. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. REGISTRADO PELA CORTE REGIONAL QUE AS PROVAS NÃO CORROBORAM A TESE DO RECLAMANTE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “ negativa de prestação jurisdicional ”, pois aparte reclamante indica seu inconformismo com a análise da prova feita peloTribunal Regional. A irresignação quanto aos fundamentos da decisãoregional não dá ensejo à declaração de nulidade por negativa de prestaçãojurisdicional. Essa espécie de nulidade caracteriza-se pela tutelajurisdicional deficiente em razão da ausência de pronunciamento judicial sobreas questões relevantes articuladas pelas partes, o que não é o caso dos autos. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em relação ao tema “vínculo de emprego. Ônus da prova”, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101426-27.2016.5.01.0039. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000112-61.2017.5.02.0264

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “negativa de prestação jurisdicional”, pois na realidade, a parte agravante discorda dos fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o que não permite a caracterização da nulidade por ne…

Agravo Interno 0012727-73.2015.5.15.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “negativa de prestação jurisdicional”, pois na realidade, a parte agravante discorda dos fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o que não permite a caracterização da nulidade por ne…

Agravo Interno 0010551-96.2017.5.03.0143

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE PROCESSUAL. EMISSÃO DO JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “ reconhecimento de vínculo de emprego ”, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou…

Agravo de Instrumento 0010761-50.2015.5.01.0022

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALE-TRANSPORTE (VALE-TRANSPORTE DE FEVEREIRO DE 2013 E READEQUAÇÃO NO PAGAMENTO DO VALE-TRANSPORTE). APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL (SÚMULA Nº 126 DO TST). INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “vale-transporte”, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabiliza…

Agravo Interno 0020349-23.2021.5.04.0302

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO 2. DANO MORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, ainda que por motivo diverso, pois há óbice processual (Súmula nº 126, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.