JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001341-44.2016.5.02.0053

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno 1001341-44.2016.5.02.0053, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PCCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 461, § 2º, da CLT (redação anterior à vigência da Lei n.º 13.467/17), o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PCCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa afronta o art. 461, § 2º e § 3º, da CLT (redação anterior à vigência da Lei n.º 13.467/17), por não prever nenhum critério de promoção por antiguidade, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não há direito à progressão automática por antiguidade previsto no Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa e que não cabe ao Poder Judiciário conceder promoção ao empregado sem que sejam observados os requisitos estabelecidos pela fundação pública empregadora. III. À luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o Tribunal Regional proferiu acordão em ofensa ao art. 461, § 2º, da CLT (redação anterior à vigência da Lei n.º 13.467/17), ao indeferir as diferenças salariais. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001341-44.2016.5.02.0053. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000230-21.2015.5.02.0292

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE . I . Não merece reparo a decisão agravada, em que se condenou a parte reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas à parte reclamante, porquanto es…

Recurso de Revista 1001318-53.2022.5.02.0291

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia apresentada no recurso atrai o reconhecimento da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, em razão da questão em torno da interpretação da legislação trabalhista. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. Esta Corte, com fundamento no artigo 46…

Agravo Interno 1000878-33.2017.5.02.0291

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 DA FUNDAÇÃO CASA. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno…

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000883-94.2022.5.02.0383

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 – PCCS/2006. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013 – PCCS/2013. PREVISÃO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento prevalente nesta Corte Superior é o de que o PCCS/2006 da Fundação Casa/SP, ao não prever a alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade, afrontou os ditames do artigo 461, §§ 2º e 3º, d…

Recurso de Revista 1000077-44.2022.5.02.0291

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS DE 2013. PROMOÇÕES CONDICIONADAS A CRITÉRIOS UNILATERAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão de diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade detém t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.