- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000015-47.2017.5.07.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SERPRO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR (FCA). AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA (ART. 894, § 2º, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000015-47.2017.5.07.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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