JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000185-66.2020.5.19.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000185-66.2020.5.19.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST, BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO PRESENTE AGRAVO, AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NOVAMENTE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da empresa ao fundamento de que não houve impugnação ao fundamento erigido na decisão denegatória do recurso de revista . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000185-66.2020.5.19.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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