Agravo 0000507-48.2021.5.05.0102
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. A Súmula nº 463, II, do TST dispõe sobre a comprovação do direito à assistência judiciária gratuita, estabelecendo que "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração , é necessária a demonstração cabal de imposs…