JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011345-66.2020.5.15.0018

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0011345-66.2020.5.15.0018, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 184 E 297 DO TST. A arguição de nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional encontra óbice nas Súmulas nº 184 e 297 do TST, uma vez que não foram opostos embargos de declaração perante aquela Corte. Agravo interno a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. IN Nº 40/2016 DO TST. A matéria não foi objeto de exame expresso no despacho de admissibilidade do recurso de revista, não tendo sido opostos os competentes embargos de declaração, a fim de viabilizar o indispensável pronunciamento da questão. Operada a preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa do TST nº 40/2016 . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011345-66.2020.5.15.0018. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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