JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0024819-20.2022.5.24.0007

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno 0024819-20.2022.5.24.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. Com efeito, o Tribunal Regional, valorando os fatos e provas dos autos, concluiu pela impossibilidade de se reconhecer o vínculo de emprego entre o obreiro e o 2º réu, tendo em vista a ausência de subordinação direta entre o autor e o Banco reclamado, na medida em que o reclamante estava subordinado em verdade à 1ª reclamada, sua real empregadora. Nesse sentido, constou do acórdão regional que " O conjunto probatório deixa claro, portanto, que o autor estava subordinado apenas à primeira ré ", bem como que " Logo, não se faz presente o elemento essencial para a caracterização da vinculação empregatícia com o segundo réu, qual seja, a subordinação jurídica (CLT, art. 2º) ". Além disso, o TRT de origem consignou que " inexistindo qualquer prova que tenha havido o desvirtuamento da finalidade legal para a qual foi instituída a primeira ré (LC 130/2009) ou que o autor estivesse diretamente subordinado ao banco (segundo réu), há de se manter a sentença que indeferiu o pedido de vinculação empregatícia diretamente com o segundo réu ". Assim, para se acolher a pretensão recursal do reclamante, no sentido de que o acervo probatório dos autos demonstrou a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego entre o obreiro e o Banco reclamado (2º réu), necessário seria revisitar o quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024819-20.2022.5.24.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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