- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo Interno 1000324-46.2020.5.02.0048, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO . Com efeito, o Tribunal Regional, valorando os fatos e provas dos autos, concluiu pela impossibilidade de se reconhecer o vínculo de emprego entre o obreiro e a reclamada, tendo em vista que não restaram preenchidos de forma concomitante os requisitos contidos nos artigos 2º e 3º da CLT, em especial em razão da ausência de prova da subordinação jurídica. Nesse sentido, constou do acórdão regional que " não há prova de subordinação jurídica ao gestor Francesco, como pretendeu o reclamante, pois o depoimento da testemunha não traz essa informação, não só porque não pertencia a mesma equipe, como também nada soube informar sobre a dinâmica das funções executadas pelo reclamante ", bem como que " Sobreleva notar que a equipe ser coordenada por um gestor para seguir diretrizes que atendam à demanda proposta não retirou do reclamante a autonomia na execução dos seus misteres ". O Tribunal Regional consignou, ainda, que " A prova dos autos não é suficiente para reconhecer a pretensão da reclamante, porquanto não preenchidos de forma concomitante os requisitos do artigo 2º e 3º da CLT : prestação de trabalho por pessoa física; pessoalidade por parte do trabalhador; não-eventualidade; subordinação e onerosidade, bem como restam indeferidos todos os demais pleitos formulados em inicial dele decorrentes ". Assim, para se acolher a pretensão recursal do reclamante, no sentido de que o acervo probatório dos autos demonstrou a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego entre o obreiro e a reclamada, necessário seria revisitar o quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000324-46.2020.5.02.0048. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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