JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1004712-39.2020.5.02.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Ação Rescisória 1004712-39.2020.5.02.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTEMPLADAS NO ART. 330 DO CPC/2015. PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. As hipóteses de indeferimento da petição inicial da Ação Rescisória são aquelas estritamente previstas no art. 330 do CPC/2015, conforme dispõe o art. 968, § 3.º, do CPC de 2015. 2. Nesse passo, o indeferimento liminar da peça vestibular sob o fundamento de que as hipóteses de rescindibilidade alegadas pela autora não estariam configuradas na decisão rescindenda constitui exame do mérito da pretensão deduzida, contrariando expressamente o texto legal. 3. Impõe-se, assim, o afastamento do óbice, determinando-se o retorno dos autos à Corte Regional para o regular prosseguimento da ação, nos termos da lei. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1004712-39.2020.5.02.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0009167-38.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/08/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTEMPLADAS NO ART. 330 DO CPC/2015. PRECEDENTES. 1 . As hipóteses de indeferimento da petição inicial da Ação Rescisória são aquelas estritamente previstas no art. 330 do CPC/2015, conforme dispõe o art. 968, § 3.º, do CPC de 2015. 2 . Nesse passo, quando indefere a peça vestibular sob o fundamento de que a hipótese…

Ação Rescisória 0007956-98.2018.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTEMPLADAS NO ART. 330 DO CPC/2015. PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. As hipóteses de indeferimento da petição inicial da ação rescisória são aquelas estritamente previstas no art. 330 do CPC/2015, conforme dispõe o art. 968, § 3.º, do CPC de 2015. 2. Nesse passo, o indeferimento liminar da peça vestibular sob o fundament…

Ação Rescisória 0010705-87.2019.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTEMPLADAS NO ART. 330 DO CPC/2015. PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. As hipóteses de indeferimento da petição inicial da Ação Rescisória são aquelas estritamente previstas no art. 330 do CPC/2015, conforme dispõe o art. 968, § 3.º, do CPC de 2015. 2. Nesse passo, o indeferimento liminar da peça vestibular sob o fundam…

Ação Rescisória 0009196-88.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/08/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTEMPLADAS NO ART. 330 DO CPC/2015. PRECEDENTES. 1 . As hipóteses de indeferimento da petição inicial da Ação Rescisória são aquelas estritamente previstas no art. 330 do CPC/2015, conforme dispõe o art. 968, § 3.º, do CPC de 2015. 2 . Nesse passo, quando indefere a peça vestibular sob o fundamento de que a hipótese…

Ação Rescisória 0005629-15.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTEMPLADAS NO ART. 330 DO CPC/2015. PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. As hipóteses de indeferimento da petição inicial da ação rescisória são aquelas estritamente previstas no art. 330 do CPC/2015, conforme dispõe o art. 968, § 3.º, do CPC de 2015. 2. Nesse passo, o indeferimento liminar da peça vestibular sob o fundament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.