- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 0010084-07.2019.5.03.0060, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 73 DA CLT. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO ATÉ ÀS 5 HORAS DA MANHÃ. FLEXIBILIZAÇÃO. VALIDADE. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu do recurso de revista da reclamada para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de diferenças de adicional noturno e reflexos , com fundamento no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Agravo desprovido , com respeitosa ressalva de entendimento deste Relator. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010084-07.2019.5.03.0060. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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