JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000279-80.2021.5.05.0132

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0000279-80.2021.5.05.0132, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, em razão de houve a efetiva prestação jurisdicional, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, ficou registrado na decisão monocrática atacada, que, " diante do conjunto probatório, a Corte regional entendeu como resolvida a questão sob essas premissas, sendo desnecessário adentrar à discussão dos aspectos alegados pela parte ". Na decisão monocrática, ainda se consignou que " Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte ". A decisão agravada se pautou, portanto, na ausência de configuração da alegada ausência de tutela jurisdicional, porquanto os aspectos levantados pela parte não apresentavam nenhuma relevância para o deslinde da controvérsia. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000279-80.2021.5.05.0132. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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