- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 0000574-16.2021.5.05.0101, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal Regional, ainda que oportunamente provocado, tenha permanecido silente acerca de questões essenciais, sobretudo de natureza fática, ao desate da controvérsia. 2. Evidencia-se, no caso dos autos, que a Corte de origem, com base nas provas coligidas, desde por ocasião do julgamento do recurso ordinário e, depois, nos declaratórios, explicitou com fundamentação adequada as razões que embasaram a impossibilidade de pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade ao reclamante, daí por que o julgamento não viola o inciso IX do art. 93 da Carta Constitucional. 3. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000574-16.2021.5.05.0101. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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