JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000789-28.2016.5.02.0264

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 1000789-28.2016.5.02.0264, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA. EXCLUSÃO DA MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. DECORRÊNCIA LÓGICA. No caso, o recurso de revista da reclamante foi provido para declarar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre aspecto fático essencial ao deslinde da controvérsia relativamente ao adicional de insalubridade. Desse modo, declarada a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por decorrência lógica, não subsiste o caráter protelatório atribuído aos embargos de declaração interpostos pela parte autora na instância ordinária, motivo pelo qual deve ser afastada a penalidade imposta com fundamento no artigo 1026, § 2º, do CPC/2015. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, e, imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, afastar a condenação da parte ao pagamento da multa prevista no artigo 1026, § 2º, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000789-28.2016.5.02.0264. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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